Conforme dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil cerca de 45,6 milhões de pessoas possuem
algum tipo de deficiência, visual, auditiva, motora ou mental. Além desse
número elevado de portadores de necessidades, há também aquelas pessoas que
possuem capacidades físicas reduzidas, como idosos, gestantes, mães com carrinho
de bebê, entre outros.
Essa parcela de mais de 23,9% da
população enfrenta grandes dificuldades para realizarem atividades simples
todos os dias, como trabalhar, estudar, e até mesmo ao comprar um imóvel, tudo
isso devido à falta de acessibilidade encontrada nos mais variados ambientes,
que acaba excluindo milhões de pessoas ao direito da livre locomoção.
Com o intuito de difundir esse assunto e
conscientizar as pessoas o Governo Federal tem buscado ampliar a mobilidade em
vias públicas, construções, meios de transporte e comunicações. Atualmente, o
país dispõe de uma legislação avançada a respeito desse tema, dentre as quais
está o Decreto
5.296/12/2004 que estabelece as normas gerais de acessibilidade no país, e a
norma NBR 9501/2004, que rege a acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos, sendo ainda que cada cidade possui seu plano
diretor e leis com exigências específicas.
Acessibilidade tem sido um tema muito
importante para a construção civil, pois não está apenas ligada a cadeirantes
ou deficientes visuais, mas também a crianças, idosos ou qualquer outra pessoa
que necessite de acesso aos mais diversos lugares, ou seja, todos nós já
tivemos ou teremos alguma necessidade especial. Afinal, ninguém está isento a
suscetíveis perdas funcionais por meio de algum acidente ou simplesmente pelo
passar dos anos.
Para novos empreendimentos, ampliações
e reformas, os projetos arquitetônicos e de engenharia devem atender requisitos
básicos que permitam a acessibilidade e mobilidade de quem precisa. De modo
geral, é permitir que pessoas com algum tipo de deficiência definitiva ou
temporária, participem das atividades cotidianas, respeitando o direito de ir e
vir de todos.
Segue alguns pontos relevantes para o
cumprimento desse regulamento:
ü Vias e equipamentos adequados, como sinalização tátil, rebaixos de
calçadas, etc;
ü Larguras adequadas em acessos, corredores e portas;
ü Rampas ou elevadores apropriados;
ü Acessibilidade aos ambientes e equipamentos em áreas de uso comum (dimensões
corretas nos banheiros, barras de apoio, lavatórios que precisam respeitar as
alturas e mecanismos de acionamento adaptados, entre outros).
Mesmo sendo obrigatório, muitas
edificações estão sendo construídas sem o mínimo de acesso exigido pela norma e
as construtoras precisam fazer as adequações posteriormente, ocasionando
maiores custos, e transtorno para todos os envolvidos. Por isso, é importante
alertar que para loteamentos e edificações é necessário que o projeto e a
construção atendam os requisitos de acessibilidade estabelecidos na NBR
9501/2004; além de cumprir a lei a empresa está contribuindo para a toda a sociedade,
sem investimentos adicionais no empreendimento.
No desenvolvimento dos projetos deve haver um
detalhamento completo nos locais que serão adaptados para que a execução seja
entendida e seguida corretamente. Também cabe
ressaltar que as prefeituras irão verificar essas exigências nas análises de
projetos e vistoria para conceder o Habite-se.
Portanto,
na hora de construir pense que ¼ da população brasileira, poderá não ter acesso
ao empreendimento se este não for projetado e construído dentro deste conceito.
Faça sua contribuição social, ofereça produtos com qualidade, diferencial de
mercado e incentive a inclusão para melhorar a vida de milhões de pessoas.
Autora: Alesandra da Costa
Consultora e Auditora Interna (PBQP-h e ISO 9001)
Referência:>>http://www.aecweb.com.br/cont/a/a-importancia-da-acessibilidade-para-as-edificacoes_159<<
Bom artigo!
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