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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Declaração para regularizar obras já pode ser feita pela internet

Novo sistema funcionará de forma semelhante à da declaração do Imposto de Renda

Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar obras de construção civil Receita Federal poderão entregar pela internet a Diso (Declaração e Informações sobre Obra).

A nova sistemática, avalia o Fisco, reduzirá significativamente a apresentação, funcionando de forma equivalente à da declaração do Imposto de Renda, com o contribuinte informando todas as características da obra.
A regularização das obras de construção civil é imprescindível para a averbação (registros de alterações) do imóvel e para que este possa ser usado, por exemplo, como garantia em financiamentos.
Com a regularização, o contribuinte tem o direito de receber a CND (Certidão Negativa de Débito) relativa à obra. A regularização pode ser feita por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantêm a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em variáveis como tipo da obra, metragem e padrão da construção.
A Receita destaca que, como em todos os tipos de declaração, caso sejam constatadas irregularidades, a obra poderá passar por auditoria e o responsável, ser multado. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.
Em alguns casos, o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido também pela internet.
Mais informações sobre a mudança na Diso podem ser obtidas no site da Receita Federal.

Fonte:r7
 

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