Novo
sistema funcionará de forma semelhante à da declaração do Imposto de Renda
Pessoas físicas e jurídicas que precisam
regularizar obras de construção civil Receita Federal poderão entregar pela
internet a Diso (Declaração e Informações sobre Obra).
A nova sistemática, avalia o Fisco, reduzirá
significativamente a apresentação, funcionando de forma equivalente à da
declaração do Imposto de Renda, com o contribuinte informando todas as
características da obra.
A regularização das obras de construção civil
é imprescindível para a averbação (registros de alterações) do imóvel e para
que este possa ser usado, por exemplo, como garantia em financiamentos.
Com a regularização, o contribuinte tem o
direito de receber a CND (Certidão Negativa de Débito) relativa à obra. A
regularização pode ser feita por meio da declaração de contabilidade regular,
no caso de empresas que mantêm a escrituração contábil, ou pela aferição, que
consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em variáveis como
tipo da obra, metragem e padrão da construção.
A Receita destaca que, como em todos os tipos
de declaração, caso sejam constatadas irregularidades, a obra poderá passar por
auditoria e o responsável, ser multado. Se for constatada fraude na declaração,
o responsável pode responder criminalmente por suas ações.
Em alguns casos, o documento com o valor da
contribuição a ser recolhida será emitido também pela internet.
Mais informações sobre a mudança na Diso
podem ser obtidas no site da
Receita Federal.
Fonte:r7
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