Construir com Qualidade

quinta-feira, 24 de julho de 2014

ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL


Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil cerca de 45,6 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência, visual, auditiva, motora ou mental. Além desse número elevado de portadores de necessidades, há também aquelas pessoas que possuem capacidades físicas reduzidas, como idosos, gestantes, mães com carrinho de bebê, entre outros.
Essa parcela de mais de 23,9% da população enfrenta grandes dificuldades para realizarem atividades simples todos os dias, como trabalhar, estudar, e até mesmo ao comprar um imóvel, tudo isso devido à falta de acessibilidade encontrada nos mais variados ambientes, que acaba excluindo milhões de pessoas ao direito da livre locomoção. 

Com o intuito de difundir esse assunto e conscientizar as pessoas o Governo Federal tem buscado ampliar a mobilidade em vias públicas, construções, meios de transporte e comunicações. Atualmente, o país dispõe de uma legislação avançada a respeito desse tema, dentre as quais está o Decreto 5.296/12/2004 que estabelece as normas gerais de acessibilidade no país, e a norma NBR 9501/2004, que rege a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, sendo ainda que cada cidade possui seu plano diretor e leis com exigências específicas.
Acessibilidade tem sido um tema muito importante para a construção civil, pois não está apenas ligada a cadeirantes ou deficientes visuais, mas também a crianças, idosos ou qualquer outra pessoa que necessite de acesso aos mais diversos lugares, ou seja, todos nós já tivemos ou teremos alguma necessidade especial. Afinal, ninguém está isento a suscetíveis perdas funcionais por meio de algum acidente ou simplesmente pelo passar dos anos.
Para novos empreendimentos, ampliações e reformas, os projetos arquitetônicos e de engenharia devem atender requisitos básicos que permitam a acessibilidade e mobilidade de quem precisa. De modo geral, é permitir que pessoas com algum tipo de deficiência definitiva ou temporária, participem das atividades cotidianas, respeitando o direito de ir e vir de todos.
Segue alguns pontos relevantes para o cumprimento desse regulamento:

ü  Vias e equipamentos adequados, como sinalização tátil, rebaixos de calçadas, etc;
ü  Larguras adequadas em acessos, corredores e portas;
ü  Rampas ou elevadores apropriados;
ü  Acessibilidade aos ambientes e equipamentos em áreas de uso comum (dimensões corretas nos banheiros, barras de apoio, lavatórios que precisam respeitar as alturas e mecanismos de acionamento adaptados, entre outros).

Mesmo sendo obrigatório, muitas edificações estão sendo construídas sem o mínimo de acesso exigido pela norma e as construtoras precisam fazer as adequações posteriormente, ocasionando maiores custos, e transtorno para todos os envolvidos. Por isso, é importante alertar que para loteamentos e edificações é necessário que o projeto e a construção atendam os requisitos de acessibilidade estabelecidos na NBR 9501/2004; além de cumprir a lei a empresa está contribuindo para a toda a sociedade, sem investimentos adicionais no empreendimento.
No desenvolvimento dos projetos deve haver um detalhamento completo nos locais que serão adaptados para que a execução seja entendida e seguida corretamente. Também cabe ressaltar que as prefeituras irão verificar essas exigências nas análises de projetos e vistoria para conceder o Habite-se.
Portanto, na hora de construir pense que ¼ da população brasileira, poderá não ter acesso ao empreendimento se este não for projetado e construído dentro deste conceito. Faça sua contribuição social, ofereça produtos com qualidade, diferencial de mercado e incentive a inclusão para melhorar a vida de milhões de pessoas.

Autora: Alesandra da Costa
Consultora e Auditora Interna (PBQP-h e ISO 9001)
Referência:>>http://www.aecweb.com.br/cont/a/a-importancia-da-acessibilidade-para-as-edificacoes_159<<




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